Comparticipação medicamentos PDF Imprimir e-mail
25-Jun-2009
Sou uma farmacêutica do Porto e deparei-me hoje com uma situação que me indignou e para a qual ainda não consegui encontrar uma resposta em lado nenhum. Um utente açoriano temporariamente a residir no continente não tem direito à comparticipação nos medicamentos se apresentar receita do modelo utilizado pela ARS Açores.
Contributo de Diana Gomes

Não vejo a lógica que um cidadão Português não tenha um tratamento de igualdade no seu próprio país.

Gostaria que me esclarecessem, ou que eventualmente me enviassem documentação que tenham sobre o assunto, ou que me reencaminhassem para quem o possa fazer.

Diana Gomes

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