Assédio psicológico PDF Imprimir e-mail
26-Jun-2009

Não é bem um contributo mas uma sugestão.

Gostaria que a questão do assédio psicológico no local de trabalho fosse colocado na agenda política do Bloco durante os próximos 4 anos.

O artigo 29º do Código do Trabalho tal como está redigido não incentiva a processar o empregador por este fenómeno. Em Espanha existem mais de 8.000 casos em tribunal e em Portugal até há bem pouco tempo, zero. Estranho, não?!

Cláudia Cardoso

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