Contributo sobre Naturismo PDF Imprimir e-mail
01-Jul-2009
"A evolução de mentalidades na sociedade portuguesa bem como a realidade têm demonstrado que existe uma desadequação da lei em relação à realidade."No âmbito dos direitos e liberdades creio merecer inclusão no programa eleitoral do BE uma proposta de alteração do regime da prática de Naturismo.
A actual regulamentação da prática do Naturismo, através da Lei 29/94 de 29 de Agosto, tem mais de 15 anos.
Artigo de Alexandre Moleiro

A evolução de mentalidades na sociedade portuguesa bem como a realidade têm demonstrado que existe uma desadequação da lei em relação à realidade.

Além das alterações à actual regulamentação da prática do Naturismo, que descreverei de seguida, surgem ainda outras questões relacionadas com as liberdades individuais e o direito à expressão de cada um.

A nudez em locais públicos não é explicitamente proibida por nenhuma Lei portuguesa, no entanto a figura do "atentado ao pudor" permite que qualquer pessoa se queixe dos "nus" ficando os naturistas sujeitos a critérios perfeitamente discricionários sobre o que é ou não é ofensivo.

Numa sociedade que ser quer igualitária será justo penalizar alguns porque outros não gostam de os ver ?

Importa actualizar a referida regulamentação da prática Naturista essencialmente nos seguintes aspectos:

1. Praias naturistas

A actual lei impõe uma limitação de 1 praia litoral e 1 praia fluvial por concelho o que não faz sentido. Existem concelhos onde a prática do naturismo se realiza em várias praias de forma pacífica havendo até interesse, em termos turísticos, em legalizar esta prática em várias praias.
A actual lei exige uma distância em regra não inferior a 1500m do mais próximo aglomerado urbano, estabelecimento de ensino, colónia de férias, convento ou santuário em que, ainda que de forma intermitente, seja celebrado culto religioso.

Esta exigência que "empurra" os naturistas para bem longe dos olhares púdicos não faz sentido. Da mesma maneira que não devemos exigir que pessoas feias sejam segregadas não podemos exigir que a nudez seja escondida por ir contra as convicções de alguns.

Importa por isso abolir distâncias e condicionalismos da Lei deixando à autoridade licenciadora, regional ou nacional, a avaliação das condições para a legalização de praias naturistas.

A actual lei impõe ainda que no caso de existirem estabelecimentos hoteleiros ou parque de campismo a menos de 1500m da praia a legalizar estes tenham que se pronunciar favoravelmente. A distância de 1500m é claramente exagerada e deverá ser reduzida para 250m.

2. Sinalização de espaços naturistas

É necessário que a lei defina claramente de quem é a responsabilidade pela sinalização dos espaços naturistas. Mesmo considerando que a nudez simples não é ofensiva a comunidade naturista pretende conviver e envolver-se na sociedade e vê com bom olhos a sinalização dos seus espaços que é benéfica para todos.

3. Acesso aos parques de campismo naturistas

A actual lei obriga a que quem queira aceder a um parque de campismo naturista seja possuidor de carta ou licença naturista, emitida por organização nacional ou internacional devidamente registada.

Esta deveria ser uma opção dos parques, da mesma forma que não é obrigatório ter carta de campista para aceder a todos os parques de campismo convencionais.

Alexandre Moleiro

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