Tributação dos pagamentos em espécie PDF Imprimir e-mail
18-Mar-2009

Pela tributação dos pagamentos em espécieNão sei exatamente em que tópico se enquadra este assunto, mas julgo que seria importante no que se refere à transparência fiscal e à captação de recursos para a manutenção dos serviços públicos, | que o BE tivesse no seu programa e que apresentasse uma proposta na discussão do próximo orçamento de estado relativa à tributação dos pagamentos em espécie.

Contributo de José Moreira


Todos sabemos que à maioria dos quadros das empresas públicas e privadas é atribuído o usufruto das chamadas viaturas de serviço e o uso livre de telemóveis, ora tal representa um remuneração em espécie correspondente a muitas centenas de euros mensais. Basta fazer algumas contas, supondo que o veiculo atribuído é de gama média (25000€) que na maioria dos casos os gastos em combustíveis, seguros e manutenção são por conta da empresa (valor anual aproximado 3000€ - considerando 15000 Km de uso para fins não profissionais) e que na maioria dos casos os automóveis são trocados ao fim de três anos - 10000€ para o valor residual, tal representa uma remuneração efetiva de 30000€ em três anos, ou seja 10000€ por ano. Penso que será da mais elementar justiça que também este rendimentos sejam tributados tal como acontece em outros países da União Europeia.

A grande maioria do cidadãos deste pais que trabalham por conta de outrem, vê os seus rendimentos de trabalho tributados contribuindo para o orçamento geral do estado, e paga as suas despesas de transporte e comunicações, assim sendo aqueles que usufruem de automóveis e outras benesses para uso privado devem também ser justamente tributados.
 
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