Comparticipação medicamentos |
25-Jun-2009 | |
Sou uma farmacêutica do Porto e
deparei-me hoje com uma situação que me indignou e para a qual
ainda não consegui encontrar uma resposta em lado nenhum. Um utente
açoriano temporariamente a residir no continente não tem direito à
comparticipação nos medicamentos se apresentar receita do modelo
utilizado pela ARS Açores. Contributo de Diana Gomes Não vejo a lógica que um cidadão Português não tenha um tratamento de igualdade no seu próprio país. Gostaria que me esclarecessem, ou que eventualmente me enviassem documentação que tenham sobre o assunto, ou que me reencaminhassem para quem o possa fazer. Diana Gomes {easycomments} |