Redefinição de micro empresa |
26-Jun-2009 | |
Tópicos para a compreensão das denominadas micro empresas.
Contributo de Jorge Pereira Tendo em conta que estão neste quadro das microempresas, as ligadas ao sector industrial, agrícola, comercial, de serviços e ainda o denominado artesanal das artes e ofícios, muito há a fazer, para modificar este enquadramento de estatuto generalista de micro empresa. "Que mete todos no mesmo saco, para efeitos de tributação como para a criação de politicas de descriminação positiva". Não se pode continuar a regular as microempresas, todas pela mesma "bitola".
Retirando-lhe a possibilidade de se afirmarem como empresas, geradoras de emprego, e em muitos casos, auto emprego. Estes aspectos, referidos, são quanto a nós; despercebidos às entidades competentes e aos ministérios que as tutelam e regulam. (Por isso se tem alterado sucessivamente, a nomenclatura destas micro empresas, ex: trabalhador p/conta própria, empresário em nome individual, trabalhador independente e criação do trabalhador a recibo verde, tudo isto para se criar a ideia de que se está a solucionar o problema do enquadramento legal, mas sem efeitos práticos concretos, porque o grau de tributação e encargos sociais, é só por si, um factor de asfixia para estas empresas e trabalhadores).
Tendo em conta a diversidade de actividades e sectores envolvidos, é de momento, importante identificarmos, todas aquelas empresas que consideradas micro, são na realidade, constituídas por um único trabalhador, que na prática o que faz é, criar o seu auto emprego e que por força desta condição, se vê fortemente penalizado, no que diz respeito à tributação e encargos sociais. (Esta atitude de criação de auto emprego, deve ser valorizada e no contexto, sócio económico actual o deixa numa situação de precariedade). É no mínimo urgente, criar-se uma subclasse de micro empresas, para estes trabalhadores que exercem uma actividade, de forma individual, o que só por si, trará a aplicação prática de políticas de descriminação positiva, e se transformará, numa mais-valia para o desenvolvimento do indivíduo, como para a restante reorganização do tecido empresarial e social.
Desta forma objectiva, clara e de aceitação de que parte do nosso tecido sócio económico, assenta neste tipo de trabalhadores de auto emprego a quem denominamos, mini micro empresários ou uno empresário ou trabalhador individual... (ou como se lhes queira denominar) e que em muitos casos, servem de suporte ao regular funcionamento das nossas cidades, vilas e aldeias. É por demais evidente que um trabalhador na situação de auto emprego é e pode ser um elemento importante de criação de emprego e simultaneamente gerador de novos desenvolvimentos culturais e sociais porque transporta para a sociedade conhecimentos vários tanto no aspecto artístico como dos ofícios que sempre lhe estão subjacentes. Contribuindo dessa forma para uma relação trabalho/individuo diferente dos processos mais industrializados o que em si pode ser um factor de combate ao trabalho mais indiferenciado e simultaneamente estimulante para a transmissão de conhecimentos e de aprendizagem. Retomando para a sociedade novas janelas de oportunidade individual e colectiva. Agora sabendo-se que o trabalhador de auto emprego é no contexto social e fiscal enquadrado nas denominadas micro empresas e ao mesmo tempo sabendo-se que em Portugal a média de trabalhadores por micro empresa é de três, que uma micro empresa pode gerar negócios superiores a uma média empresa dependendo do sector de actividade é claríssimo e urgente criar um novo enquadramento para este tipo de micro empresário de auto emprego. Esta sua actividade/atitude tem que ser valorizada e de total compreensão por parte das entidades competentes enquanto ao papel que pode ter na nossa sociedade. Jorge Pereira {easycomments} |