Portugal, acompanhando o debate internacional e o novo
paradigma da Integração das crianças e adolescentes c/ necessidades educativas
especiais (NEE) na Escola pública de Ensino regular, publicou o Dec-Lei nº
319/91, de 23 de Agosto, que na Lei de Bases do Sistema Educativo inclui o
princípio orientador: "a educação das crianças com necessidades educativas
especiais deve processar-se no meio menos restritivo possível".
Nos últimos anos verificou-se necessidade de melhorias na
aplicação deste Dec-Lei, visando o incentivo à autonomia e integração das
crianças e adolescentes c/ NEE. Ainda não esgotados os esforços no sentido do
aperfeiçoamento, este governo contornou o problema, e arranjou outro maior:
Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro.
O novo Dec-Lei não trouxe benefícios p/as crianças e
adolescentes c/ NEE, deixando "de fora" um sem número de alunos(as), e
estabelecendo critérios que não conseguem levar a cabo a integração, e
escamoteiam a verdade de forma perniciosa e lesiva para alunos(as) c/ NEE,
docentes e famílias.
Um projecto p/a Educação tem de conter objectivamente uma
proposta para a verdadeira inclusão das crianças e adolescentes c/ NEE na Escola
pública e na Sociedade.
Pelo respeito que a diferença nos merece, é essencial
incluir neste Programa alguns pontos dentre uma panóplia:
- Assegurar
a estabilidade dos docentes de educação especial (EE) c/ especialização adequada na área de
disfunção específica, garantindo o acompanhamento adequado de forma
continuada.
- Assegurar
Técnico(s) de Psicologia, tendo em conta o rácio p/ NEE, que proporcione
acompanhamento de continuidade, e avaliação especializada, promova
integração no espaço escolar, envolvimento dos familiares e grupo de
pares, construção de projecto de vida.
- Não
ser a direcção de turma, sem especialização em NEE, a coordenar os PEI
(Programa educativo individual), sobrecarregando docentes, sem benefício
para alunos/as. O PEI deve ser coordenado pelo Docente de EE, em
colaboração com Técnico de Psicologia e outros técnicos se necessário
(como no Relatório Técnico pedagógico).
- Existência
de real alternativa/flexibilidade nos PEI, promovendo aprendizagens
diferenciadas e adequadas caso a caso, eficazes na construção da autonomia
e integração.
- Unidades
de referência nas escolas, que possam colmatar dentro do Concelho, as diferentes áreas das NEE, c/os respectivos técnicos especializados
para cada Unidade específica para além do(a) docente de EE e do(a)
Psicólogo(a). Não faz sentido que as crianças/adolescentes c/ NEE, tenham
de se deslocar diariamente para outro concelho, para terem acesso a uma
Unidade de referência na sua problemática, com os respectivos técnicos.
- Assegurar
na Escola pública o ensino multilingue, tem de incluir: LGP (Língua gestual portuguesa). Língua
gestual universal, Braille. A integração das pessoas com NEE, passa por
uma linguagem acessível a tod@s e pela sensibilização para outras
realidades. Não haver sequer esta opção na generalidade das Escolas é uma
falha grave que ignora a Diferença.
- Pôr
termo aos Quadros/Medalhas de mérito e menções honrosas de cariz
individual, com essência elitista e discriminatória, sobretudo p/
aqueles(as) que têm NEE, "coisa" abandonada no 25/04/1974, e retomada
recentemente na Escola pública.
- Assegurar
protocolos eficazes entre Escola, Estabelecimentos de saúde pública,
Associações, IPSS, Autarquias, que promovam uma verdadeira rede de
suporte, e que possam dar resposta prioritária, em tempo útil, nas
diversas áreas, para alunos(as) c/ NEE. O que existe é insuficiente.
- Assegurar
nos espaços escolares: acessibilidades/equipamentos adaptados; exigi-lo
nas zonas circundantes. A ligação Escola-Comunidade não passa pela
presença de empresas nos Conselhos gerais transitórios; É o compromisso
entre Escola e entidades da comunidade (Autarquias, Entidades competentes,
Associações e IPSS), que leva à prática as Acessibilidades dentro e fora
da Escola p/ tod@s.
Lúcia Silva
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